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Quanto vou receber na rescisão?

Escolha o tipo de saída, informe o salário e as datas e veja o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e os descontos de 2026.

Tabelas de INSS e IR de 2026

Tipo de saída
Com aviso indenizado ou não cumprido, é o dia da saída; com aviso trabalhado, o último dia do aviso.
Períodos de 12 meses completos em que você não tirou as férias. Com 2, o mais antigo é pago em dobro.
Mais detalhes (opcional)
Média por mês de horas extras, comissões e adicionais.
Está no extrato do FGTS deste emprego. Em branco, a conta estima pelos depósitos de 8% ao mês.
1ª parcela do 13º já recebida, vales e outros descontos da rescisão.
Você recebe na rescisão R$ 10.253,48 de R$ 10.566,67 brutos, mais o FGTS
Saldo de salário (15 dias)
R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)
R$ 3.900,00
13º proporcional (10/12)
R$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/3 (8/12)
R$ 2.666,67
INSS
− R$ 313,19
Imposto de Renda
R$ 0,00 (isento)

O aviso indenizado conta como tempo de serviço: o 13º e as férias vão até 24/10/2026.

Multa de 40% do FGTS

R$ 4.673,92

A empresa deposita na sua conta do FGTS.

FGTS para sacar

R$ 16.358,73

Todo o FGTS deste emprego, com a multa.

FGTS estimado em R$ 11.052,81 pelos depósitos de 8%, sem o rendimento. Para o valor certo, informe o saldo em “Mais detalhes”.

Dá para pedir o seguro-desemprego de 7 a 120 dias depois da saída, se você tiver o tempo mínimo de carteira assinada.

O pagamento sai em até 10 dias depois do fim do contrato. Estimativa com as tabelas de 2026; confira no termo de rescisão (TRCT).

Como funciona

Entenda a conta.

O que entra na rescisão depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa vem tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, a multa de 40% e o saque do FGTS. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS, e quem não cumpre os 30 dias de aviso tem um salário descontado.

No acordo com a empresa (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, dá para sacar até 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. Na justa causa, sobram só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

O aviso prévio dado pela empresa é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias. Indenizado, ele conta como tempo de serviço e entra no 13º e nas férias proporcionais; trabalhado, os dias além dos 30 são pagos. No 13º e nas férias, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.

O INSS e o Imposto de Renda de 2026 saem só do saldo de salário e do 13º, cada um calculado à parte. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS não têm desconto. O pagamento sai em até 10 dias depois do fim do contrato.

É uma estimativa. Horas extras do último mês, faltas, adicionais e regras da convenção coletiva mudam o valor; confira no termo de rescisão (TRCT).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual o prazo para receber a rescisão?

Até 10 dias depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (art. 477 da CLT). Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas. Não recebe a multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.

Como funciona a demissão por acordo?

Empresa e empregado combinam a saída. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, o resto vem inteiro, e dá para sacar até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. A calculadora conta o prazo inteiro do aviso no 13º e nas férias; há empresas que contam só a metade.

A multa de 40% é sobre o saldo do FGTS?

É sobre tudo o que a empresa depositou durante o contrato, com a correção, mesmo o que você já sacou. No extrato do FGTS, esse valor aparece como valor para fins rescisórios. Sem ele, a calculadora estima pelos depósitos de 8% ao mês, sem o rendimento.

Quem está no saque-aniversário saca o FGTS na demissão?

Saca só a multa. O resto do saldo fica bloqueado enquanto a pessoa estiver no saque-aniversário, e a volta para o saque-rescisão só vale a partir do 25º mês depois do pedido.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Só na demissão sem justa causa, com o tempo mínimo de carteira assinada: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. O pedido vai de 7 a 120 dias depois da saída.

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